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MATÉRIA DE CAPA
Créditos de Carbono: Conheça o Mercado Global que Visa Reduzir e Compensar Emissões de CO2
ENTREVISTA
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Engenheira Ambiental Nanci Walter, reeleita presidente do CREA-RS
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CIVIL

FLORESTAL
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MECÂNICA E METALÚRGICA
AGRONOMIA
SEGURANÇA DO TRABALHO
CONVERSE COM O CREA-RS
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Sobre solução da equação exponencial matemática em função de equação logarítmica
Se um número inteiro positivo é N, então a soma de três números inteiros positivos será: N + N+1+ N +2 = 3N + 3. Corresponde a diferença de quadrado do terceiro número inteiro positivo com o segundo, somado com o primeiro. Obs.: 1 + 2 + 3 = 3^2 - 2^2 + 1 = 9 - 4 + 1 = 6. Portanto, 1 + 2 + 3 = 6. 2 + 3 + 4 = 4^2 - 3^2 + 2 = 16 - 9 + 2 = 9. Portanto, 2 + 3 + 4 = 9. 3 + 4 + 5 = 5^2 - 4^2 + 3 = 12. Portanto, 3 + 4 + 5 = 12. 4 + 5 + 6 = 6^2 - 5^2 + 4 = 36 - 25 + 4 = 15. Portanto, 4 + 5 + 6 = 15. 5 + 6 + 7 = 7^2 - 6^2 + 5 = 49 - 36 + 5 = 18. Portanto, 5 + 6 + 7 = 18. E assim por diante.
Resposta:
Congratulations! Parabéns, Jório! Adorei a sua contribuição!
Conselho em Revista
Gostaria do envio da Revista do CREA-RS através de joriocarlossousamonteiro1965@gmail.com .
Eleições Gerais Sistema Confea/Crea e Mútua
Estas eleições parecem as de países em que as opções são aquelas "opções" que você vota ou não vota. Porque esta baixa de número de candidatos e da pouca propaganda? Deve estar ocorrendo algo errado dentro destas organizações para esta baixa de candidatos?
- Gustavo
Para diretor da Mútua colocaram um segundo concorrente somente para validar a eleição de um único candidato. Nem currículo apresenta o laranja!
- Mauro Henrique Fleck
Resíduos Saíram do Evento Direto para Destinação Correta
Que sonho! Que um dia todo o destino do lixo tenha o seu encaminhamento correto.
#lixozero
- Maria Emília Sant Anna




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CENSURA PÚBLICA
CENSURA PÚBLICA POR INFRAÇÃO À ÉTICA PROFISSIONAL
O CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO SUL (CREA-RS), órgão de fiscalização do exercício profissional, no uso das atribuições que lhe confere a Lei n.° 5.194, de 24 de dezembro de 1966, torna pública a pena de CENSURA PÚBLICA imputada ao Engenheiro de Produção e de Segurança do Trabalho JEFERSON LEALCI BANDEIRA, registrado no Crea-RS sob o n.° RS230585-D, nos termos dos Artigos 71 e 72 desta Lei, por infringir ao disposto no Art. 8º, Inciso IV, c/c o Art. 13 do Código de Ética Profissional, adotado pela Resolução n.° 1.002, de 26 e novembro de 2002, do Confea, pelo fato de “não ter assegurado o resultado proposto, assim como a qualidade satisfatória de seu serviço”, segundo consta do Processo Administrativo n.° 2021044514.
Porto Alegre, 11 de outubro de 2023.
João Luís de Oliveira Collares Machado
Presidente em Exercício