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Editada em junho, a Resolução 101 do Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT) vinha sendo alvo de preocupação do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea), desde a sua publicação. No dia 22 de setembro, o Confea ajuizou na 9ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal uma ação civil pública que pede a nulidade da Resolução que pode trazer consequências sérias e representar danos à sociedade.
“Dialogamos com diversas entidades e associações da Engenharia Mecânica, além das áreas jurídica e deliberativa do nosso Sistema profissional. Deste trabalho conjunto resultou esta ação civil pública, que acreditamos ter poder para anular a resolução do CFT”, diz o presidente em exercício do Confea, Eng. Civil Osmar Barros Júnior. Ele avalia ainda, que a resolução foi encarada como uma “extrapolação” às competências do CFT, comprometendo a segurança da sociedade. “Oferecer atribuições incompatíveis com a formação desses profissionais coloca a sociedade em risco. Tentamos evitar esta medida, colocando-nos à disposição do diálogo com o Conselho Federal dos Técnicos Industriais, por meio da Comissão Temática de Harmonização Interconselhos (CTHI), inclusive porque a própria Lei 13.639/2018, que criou o CFT, define que os sombreamentos seriam resolvidos por uma resolução conjunta, o que não foi respeitado”, complementa.
Uma das entidades ouvidas pelo Confea, a Federação Nacional de Engenharia Mecânica e Industrial (Fenemi), reforça a amplitude das competências a que os técnicos industriais se atribuíram. “O mais impressionante é que eles conhecem a nossa legislação e, claro, a diferença entre as formações. Como então podem se mostrar aptos a promover projetos de sistemas mecânicos, para elaborar especificações para laudos técnicos ou assistência técnica? Os riscos são imensos, desde uma caldeira, pois não possuem capacitação para atuar de modo sistêmico, atribuição do Engenheiro Mecânico”, exemplifica o presidente da entidade, Marco Aurélio Candia Braga.
Ilegalidade e diálogo
Segundo o procurador-chefe do Confea, Igor Tadeu Garcia, a ação civil pública ajuizada possui como objetivo maior combater as inconstitucionalidades e as ilegalidades decorrentes da resolução 101/2020 do CFT, salvaguardando a sociedade e os profissionais regularmente inscritos no Sistema Confea/Crea/Mútua.
Na visão do procurador “sem a menor sombra de dúvida”, a resolução 101/2020 do CFT “é ilegal, pois criou direitos para os técnicos industriais, com habilitação em Mecânica, não previstos em lei, sendo também inconstitucional, pois invadiu competência específica da Presidência da República, prevista no Art. 84, IV da CRFB/88, além de afrontar os princípios constitucionais da reserva legal (Art. 5º, II), segurança jurídica e da legalidade (Art. 37, caput)”.
Diante desse quadro, ainda segundo o procurador, a declaração de nulidade da resolução 101/2020 do CFT pelos vícios de ilegalidade formal e material, e pela evidente extrapolação do poder regulamentar em relação ao conteúdo da Lei 5.524/1968 e do Decreto 90.922/1985, “é medida impositiva”. A ação civil pública objetiva ainda que a justiça determine que o CFT se abstenha de editar novas resoluções para que não volte a extrapolar os limites desses normativos.
Para Igor Tadeu Garcia, a resolução deve ser anulada o quanto antes, pois “extrapolou os limites do razoável no atual estado democrático de direito”. O procurador jurídico do Confea enfatiza que a resolução do CFT gera possíveis responsabilizações aos técnicos mecânicos, ao dar atribuições para as quais eles não estão habilitados. “Quaisquer erros podem gerar responsabilizações civis, administrativas, criminais, além de desajustes contratuais a esses profissionais”, aponta.
Ao retomar a participação dos técnicos industriais no Sistema Confea/Crea e Mútua, Igor ressalta também que “eles tiveram todas as atribuições da lei e do decreto, e nada mudou. A simples criação do CFT não mudou a legislação, e muito menos acrescentou a esses profissionais atribuições e competências profissionais incompatíveis com suas formações curriculares”.
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