Data
1º de outubro de 2020.
Horário
Das 8h às 19h.
Escrutínio
Conforme o artigo 71, da Resolução 1.114/2019, a apuração dos votos terá início imediatamente após o encerramento da votação.
Propaganda e a Campanha Eleitoral
A finalidade é apresentar e debater propostas e ideias relacionadas às finalidades e aos interesses do Sistema Confea/Crea e observando o disposto nas regulamentações para propaganda e campanha eleitoral do Sistema Confea/Crea. É vedado ao Confea, ao Crea ou à Mútua alocar qualquer espécie de recursos aos candidatos.
Localização das Mesas Eleitorais
a) Na sede do CREA-RS, 3 (três) mesas.
b) Nas Inspetorias, 1 (uma) mesa por Inspetoria.
Aptos a votar
Nos termos do Regulamento Eleitoral e novo calendário eleitoral, de acordo com a Decisão 1.273/2020 do Plenário do Confea e Deliberação 146/2020 da CEF (Comissão Eleitoral Federal), todo o profissional registrado e em dia até 1º de setembro de 2020 é considerado eleitor, independentemente da modalidade profissional. Então, caso os profissionais possuam algum débito em aberto, devem regularizar sua situação.
Mais informações atualizadas
Acesse o link das eleições no site do CREA-RS: www.crea-rs.org.br
Dúvidas ou esclarecimentos
Podem ser obtidos pelo telefone (51) 3320-2166
E-mail cer-rs@crea-rs.org.br
Medidas preventivas nas mesas eleitorais ao novo coronavírus
Uso obrigatório de máscaras e protetores faciais pelos mesários durante todo o período em que estiverem no local de votação, cobrindo totalmente boca e nariz, sendo bem ajustadas ao rosto e sem deixar espaços nas laterais.
Uso obrigatório de luvas descartáveis pelos mesários durante todo o período de votação, que compreende, desde a organização da sala de votação até o término da apuração de votos.
Distribuição de luvas de plástico descartáveis para os eleitores, ao ingressarem no recinto de votação.
Promover a higienização das mãos dos eleitores com álcool em gel 70%, no momento do ingresso na sala de votação.
Organizar a sala de votação da seguinte maneira: a) Manter o distanciamento de, no mínimo, um metro entre os membros da mesa eleitoral; b) Demarcar no chão o local em que o eleitor aguardará, com distância mínima de dois metros, em caso de fila de espera; c) Demarcar no chão a distância mínima de 1 metro, entre o membro da mesa eleitoral e o eleitor.
Promover a higienização com álcool 70% de todo o material utilizado pelo eleitor, como canetas e cabine de votação, ao término de cada voto.
Manter o ambiente de votação arejado.
Promover a frequente higienização com álcool 70% de locais acessíveis às mãos como por exemplo, maçanetas de portas, mesa da cabine de votação, mesa dos trabalhos dos mesários e teclados de computadores, se for o caso, preferencialmente, com toalhas de papel descartáveis.
Fixar no ambiente de votação o material orientativo, disponibilizado pelas Comissões Eleitorais Regionais, com atitudes preventivas ao novo coronavírus (SARS-CoV-2).
Adotar os meios necessários para evitar aglomerações.
Mais informações
[PDF] Edital na íntegra (Diário Oficial da União)
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