FISCALIZAÇÃO
No 2º Encontro Nacional de Fiscalização (Enafisc), realizado em Brasília (DF), de 14 a 15 de dezembro, a assistente da Comissão de Ética e Exercício Profissional (Ceep), Cláudia Regina Machado, apresentou, juntamente com o gerente Técnico, Igor de Mendonça Fernandes, a nota técnica com orientações em complemento à Decisão PL 0045/2020, que tem como principal meta fiscalizar 100% dos hospitais do País até 31 de dezembro de 2021.
Analistas Igor Fernandes, Claudia Machado e conselheiro Annibal Margon
(Fotos Marck Castro/Confea)
O documento traz recomendações em relação à abordagem do agente fiscalizador no momento da visita, lista as atividades com dano potencial - como ar condicionado, caldeiras, elevadores, GLP entre outros itens - além de apresentar um modelo de relatório a ser preenchido pelo fiscal. Confira a Nota Técnica.
O analista Igor de Mendonça Fernandes apresentou a proposta de Decisão Normativa que aprova os princípios e as Diretrizes Nacionais da fiscalização do exercício e da atividade profissional do Sistema Confea/Crea. Igor lembrou que os órgãos de controle externo e a sociedade estão chamando o Sistema Confea/Crea ao exercício de suas funções finalísticas e institucionais. “Nos últimos cinco anos, tanto o Tribunal de Contas da União (TCU), quanto a Controladoria Geral da União (GCU), vêm realizando auditorias e apresentando recomendações ao Sistema Confea/Crea, de forma cada vez mais recorrente.”, alertou. A minuta apresentada foi pautada na busca pelo alinhamento e modernização da fiscalização no Sistema, sua adequação aos novos conceitos e às recomendações dos órgãos de controle. Além disso, pretende-se dar maior caráter vinculante às decisões, uma vez que hoje sua adoção é facultativa. E, por fim, fortalecer o papel do Confea como coordenador nacional da fiscalização, conforme determina o art. 24 da Lei 5.194/66. Segundo Igor, a previsão é de que a partir de março do ano que vem, o texto esteja disponível para consulta pública: “É importantíssimo que haja uma participação de todos na formatação desta proposta" reforçou.
Na ocasião, o gerente também apresentou o Relatório Parcial da Diretriz Nacional de Fiscalização 2020/2021. Segundo os 16 Creas que enviaram as informações, foram catalogados 3876 hospitais, sendo que 1395 já foram ou estão sendo fiscalizados. A Região Sudeste já fiscalizou 637 hospitais, seguida do Nordeste (608), depois vem o Centro-Oeste (77), o Norte (68) e, por último, o Sul (5). Igor explicou que foi preciso fazer uma sistematização dos dados, uma vez que cada Regional mandou em um formato, e destacou que o trabalho ficou parcialmente comprometido em função da pandemia de Covid-19. Durante o Encontro, muitos participantes ponderaram que estão tendo dificuldade em entrar nos hospitais por conta da pandemia e sugeriram que o prazo esteja condicionado à vacinação. “O prazo de convívio com a pandemia é imprevisível, os efeitos podem ser amenizados com a vacina, mas isso não tira a importância do Regional em se organizar para fiscalizar as unidades hospitalares. Afinal o Crea está atendendo a um principio maior, que é a defesa da vida, ao fiscalizar os hospitais”, analisou o superintendente de Integração do Sistema (SIS), Reynaldo Barros.
Sobre a fiscalização como um todo, o conselheiro federal Geol. Waldir Duarte falou sobre a parceria com órgãos do Governo, como o convênio que está em andamento com a Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil (Sedec), do Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR), em cumprimento ao Plano de Trabalho do Acordo de Cooperação Técnica (ACT) e do Grupo de Trabalho de Barragens, como iniciativas a fim de aprimorar a fiscalização. O conselheiro Modesto Ferreira, que também integra a Ceep, destacou a importância do trabalho desenvolvido pelos fiscais para a segurança da sociedade.
Registro de pessoas jurídicas
A primeira palestra do dia 15 de dezembro foi ministrada pelo procurador-chefe do Confea, Igor Tadeu Garcia, que contextualizou sobre a transição da Resolução 336/1989 para a Resolução 1.121/2019, que tratam sobre registro de pessoa jurídica. “A Resolução 336 era uma boa norma, tinha conceitos claros e precisos, mas não conseguiu acompanhar a evolução da sociedade, do poder de polícia e, sobretudo, os avanços legislativos”, disse Garcia, ao mencionar como exemplos essenciais o novo código civil e a formatação do direito empresarial. “Muita coisa aconteceu nesses trinta anos. A Resolução 1.121 procurou aprimorar o que a 336 estava deixando a desejar”.
Igor Tadeu Garcia, procurador-chefe do Confea
Entre as alterações que o novo texto trouxe, está o reconhecimento de que empresas, cuja atividade básica não seja vinculada à engenharia, mas que possuem seções técnicas com profissionais do Sistema Confea/Crea, não precisam de registro. “A realidade se impôs. O Ministério Público entende que essas empresas não precisam de registro. É melhor que nos adequemos à realidade. Se autuarmos, o Judiciário vai derrubar e teremos descrédito do poder de polícia”, explicou Garcia.
De acordo com o procurador, resoluções não têm o poder de inovar na norma jurídica. “Qualquer norma do Conselho precisa olhar a realidade que se impõe. O texto tem que acompanhar o contexto, se não ela será judicializada. A empresa tem que se sentir valorizada por ter o registro no Crea, e não constrangida”, pontuou.
Fomento à fiscalização
A gerente de Desenvolvimento Institucional do Confea, Polyana Motta, apresentou os aprimoramentos que o Programa de Desenvolvimento Sustentável do Sistema Confea/Crea e Mútua (Prodesu) deve receber nos próximos anos. “O normativo do Prodesu é de 2011. Estamos no momento de rever esses conceitos e propormos mudanças, a partir das necessidades identificadas pela equipe técnica e pelo Colégio de Presidentes, e dos apontamentos dos órgãos de controle”, explicou.
Polyana Motta, gerente de Desenvolvimento Institucional
De acordo com Motta, para fortalecer a fiscalização é necessário planejamento prévio para depois suscitar os recursos. “A regulamentação do Prodesu, em 2011, já foi um avanço muito grande, mas precisamos avançar mais. Precisamos estabelecer um objetivo final e listar os riscos a que estamos sujeitos”. Entre as propostas de alteração no Programa está a substituição do conceito de “Fundo” pelo de “Programa de Fomento” e a divisão dos projetos em apenas três linhas de ação: (i) desenvolvimento e aprimoramento da fiscalização do exercício ético-profissional e de atendimento à sociedade; (ii) desenvolvimento das atividades técnico-administrativas; e (iii) aperfeiçoamento da estrutura física dos Creas.
A proposta é que 80% dos recursos disponíveis no Programa de Fomento sejam distribuídos de forma igualitária entre os 27 Creas. Os 20% restantes deverão ser distribuídos de forma inversamente proporcional à participação do Regional na receita total.
Gerentes e lideranças reunidos no 2º Enafisc
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